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Seguro Desemprego

Novas Regras Seguro Desemprego

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores a data de dispensa. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses anteriores a data de dispensa, a partir da terceira solicitação, terá de ter recebido, pelo menos, 6 salários anteriores à dispensa.

No acordo de demissão, o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego

Tabela Ilustrativa:

Primeira Solicitação
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa = (4) parcelas
24 meses ou mais comprovados = (5) parcelas

Segunda Solicitação
Pelo menos 09 anteriores à dispensa = (3) parcelas
Pelo menos 12 meses a 23 meses comprovados = (4) parcelas
Pelo menos 23 meses ou mais meses comprovados = (5) parcelas

Terceira Solicitação
Pelo menos 06 anteriores à dispensa = (3) parcelas
12 à 23 meses comprovados = (4) parcelas
24 meses comprovados ou mais = (5) parcelas

Prazo para requerer o benefício
O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.